VEREADOR DR. LUCAS PROPÕE DISPONIBILIZAÇÃO DE MATERIAL DIDÁTICO EM BRAILLE NAS ESCOLAS DO MUNICÍPIO

O vereador Dr. Lucas apresentou, na Câmara de Varginha, uma indicação sugerindo que a Prefeitura crie um Projeto de Lei que vise a disponibilização de material didático em Braille nas escolas do município.

Na indicação ele já encaminhou uma minuta do projeto com as sugestões, para que o Executivo elabore o projeto, pois como envolve gasto orçamentário municipal, sendo apenas o administrativo autorizado a tal. De acordo com o vereador propositor, “o uso do Sistema Braille como metodologia de ensino e aprendizagem de pessoas cegas deve ser estimulado desde a educação infantil e desenvolvido ao longo de todas as demais etapas da educação básica para que, ao adentrar no ensino superior, o aluno com deficiência visual não apresente dificuldades na comunicação escrita e processo de leitura”, defendeu Dr. Lucas.

Diante da falta de recursos que atendam a esta parcela da população, o que contraria a Política Nacional do Livro, através da Lei n. 10.753, do ano de 2003, que assegura ao cidadão o pleno exercício do direito de acesso e uso do livro, sendo competência da União, dos Estados, Distrito Federal e dos Municípios cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência, conforme aponta a Constituição Federal - artigo 23, o vereador viu a necessidade de implantação do documento a fim de garantir o direito a leitura às pessoas com deficiência visual, fazendo cumprir os dispositivos legais. “O Sistema Braille, empregado universalmente na escrita e na leitura por pessoas cegas, tem aplicações em diversas disciplinas, como Literatura, Matemática, Química, Física, Informática, entre outras. A adoção de tal escrita tornou-se insubstituível para a comunicação, expressão, profissionalização, independência e, principalmente, inclusão desse público”, enfatizou o vereador.

O projeto de lei sugerido expõe o dever das escolas públicas e particulares do município de oferecer o material didático em formato Braille, acessível à pessoa com deficiência visual integral ou parcial. Como dever do município, as obras disponibilizadas devem conter ilustrações, diagramações, fotos, gráficos, mapas, esquemas ou outras representações gráficas adaptadas para a melhor compreensão da informação pelo deficiente visual; obras em formato de texto digital; além de promover a capacitação de profissionais habilitados em Braille, áudio descrição, estenotipia e legendagem.

Por fim, a aquisição do material será feita através de pedido na Secretaria Municipal de Educação, mediante comprovação da necessidade por meio de atestado médico contendo o Código Internacional de Doenças – CID.

 

Sessões Plenárias

Veja antecipadamente os assuntos abordados:

Pauta das Sessões
 

Assista também através de nossos canais:

Transmissão das Sessões

 

Expediente

Nossa equipe está disponível de segunda a sexta,
das 8h as 18h para auxiliá-lo(a).

- Pça. Governador Benedito Valadares, n°11, Centro
  37002-020, Varginha - MG

- 35 3219 4757

 

Perguntas Frequentes

JoomShaper