AUTOR DA LEI QUE VISA GARANTIR A QUALIDADE DA PAVIMENTAÇÃO, VEREADOR REGINALDO TRISTÃO COBRA CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO

Em 2013, o vereador Reginaldo Tristão apresentou um Projeto de Lei que obriga as empresas loteadoras a serem responsáveis pela qualidade do asfalto em seus loteamentos durante cinco anos. O PL foi aprovado e originou a Lei 5.688/13 que estabelece e regulamenta em Varginha a obrigatoriedade de a pavimentação ter, no mínimo, três centímetros de espessura, além de uma sub-base e base para receber asfalto. Em caso de ruas e avenidas movimentadas, com a passagem de ônibus ou caminhões, a espessura passa para cinco centímetros.

Diante do que exige a legislação, que já tem quase 10 anos, o vereador tem fiscalizado essa situação e, dessa forma, apresentou um requerimento recentemente na Câmara de Varginha para questionar se a Lei está sendo realmente cumprida. “Minha intenção é colaborar com o município e as empresas, para que os serviços sejam realizados com qualidade. Por isso, em agosto deste ano apresentei um requerimento com questionamentos sobre esse assunto. Como as respostas não foram satisfatórias, reapresentei um requerimento para o Município explicar como realiza a fiscalização dos trabalhos de infraestrutura e para garantir a durabilidade mínima de 5 anos, sem que seja necessário refazer o serviço”, explicou.

Neste segundo requerimento o vereador ainda questiona quais seriam os meios utilizados pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos para a realização da fiscalização do pavimento asfáltico aplicado e como o município trabalha para garantir que o material aplicado esteja dentro das normas do DNIT, já que o mesmo não possui laboratório nem equipamentos para realização da aferição, dando origem a um segundo requerimento a fim de sanar todas as dúvidas e resguardar o município. “É preciso que o município se proteja para não ser forçado a fazer investimentos de recuperação que devem ser entregues por prestadores de serviços e ou empreendimentos. Além de colocar vidas em risco, a má execução do serviço causa danos ao patrimônio particular e contribui para onerar os cofres públicos devido aos gastos com obras realizadas e refeitas várias vezes no mesmo local” defendeu o vereador.

Em contra-resposta ao Ofício encaminhado pelo Poder Administrativo, Reginaldo questionou a cargo de quem fica a responsabilidade de verificar o trabalho dos empreendedores quanto à realização dos testes de temperatura e qualidade para liberação do material aplicado; se os empreendimentos precisam apresentar ao município o laudo garantindo a prestação e qualidade dos serviços, em caso afirmativo pediu o encaminhamento do laudo seguido da análise feita pelo setor de fiscalização que acompanhou o empreendimento. Reginaldo ainda sugeriu o mapeamento das vias e malha asfáltica para possível rastreamento e fiscalização do trabalho e, quando necessário, identificar os empreendedores responsáveis.

 

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