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O vereador Carlos Costa apresentou um requerimento, na Câmara Municipal de Varginha, solicitando informações a respeito da Lei número 6.314/2017, que altera a Lei número 3.181/1999, determinando que imóveis agrupados em condomínios horizontais não poderão ser construídos em lotes que tenham área individual inferior a 150 metros quadrados. O documento questiona se os proprietários que já possuíam terrenos menores que 150 metros, antes da referida norma, terão um prazo para a apresentação de seus projetos, para que possam construir suas casas.

Carlos Costa foi procurado pela população, apurando a situação e conversando com o Secretário Municipal de Governo, para obter respostas, mas não obteve retorno. Segundo o vereador, dezenas de pessoas que compraram lotes em sociedade, antes da aprovação da Lei e ainda nem quitaram a dívida estão muito preocupadas com a possibilidade de perderem o investimento. “A Administração Pública deve ser feita em favor da população e esta Lei entrou em vigor sem prazo para aqueles que já tinham adquirido seus lotes, cabe, no mínimo, ao gestor público, dar um prazo para regularização da situação dos munícipes nestas condições, oferecendo um prazo para apresentação de projetos, pois a Lei deveria entrar em vigor de 90 a 180 dias após a data de sua publicação”, disse o vereador.

O prazo para ser respondido é de 30 dias e Carlos afirmou que assim que estiver com as informações em mãos, divulgará para os interessados.