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Copasa terá que repassar parte do dinheiro arrecadado em Varginha para a Prefeitura nos próximos 30 anos

 Uma emenda de autoria do presidente da Câmara, vereador Zacarias Piva, resultou na criação do Fundo Municipal de Saneamento Básico, que vai garantir ao Município de Varginha uma renda de cerca de R$ 65 milhões.

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Com a criação desse fundo, a Copasa tem que destinar ao Município de Varginha, mensalmente, 3% de sua receita líquida operacional, o que corresponde a cerca de R$ 150 mil a R$ 180 mil. No final dos 30 anos de contrato da Copasa com o Município, o valor total pode chegar aos R$ 65 milhões. A Prefeitura deverá ser investir esse dinheiro em saneamento e melhorias na infraestrutura.

“Tomei essa iniciativa na época em que a Câmara votou a renovação do contrato com a Copasa. Como sabemos que essa importante concessionária tem um alto lucro na prestação dos serviços em nossa cidade, pensei em uma maneira de reverter isso para a nossa população. Então fiz essa emenda à Lei e a partir da sanção desse projeto, a Copasa vai ter que repassar parte do seu lucro para a Prefeitura e esse dinheiro poderá melhorar a qualidade do saneamento básico de Varginha”, explicou Zacarias Piva.

De acordo com o presidente, a iniciativa será muito benéfica para os cofres públicos. “Com essa renda a mais para o Município, a Prefeitura poderá destinar a verba que destinaria para o saneamento para outras áreas, como saúde, segurança e educação. É uma medida que garante uma justiça, pois reverte para o povo de Varginha parte do lucro que a Copasa tem em nossa cidade”, concluiu o presidente.

Segundo o Projeto de Lei que institui o Fundo Municipal de Saneamento Básico, os recursos devem ser destinados a várias ações, como : custear programas e ações de saneamento básico e infraestrutura urbana, especialmente os relativos a intervenções em áreas de influência ou ocupadas predominantemente por população de baixa renda, visando à regularização urbanística e fundiária de assentamentos precários e de parcelamentos do solo irregulares, a fim de viabilizar o acesso dos ocupantes aos serviços de saneamento básico; ampliação e manutenção dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos; recuperação e melhoramento da malha viária danificada em razão de obras de saneamento básico; estudos e projetos de saneamento; ações de educação ambiental em relação ao saneamento básico; ações de reciclagem e reutilização de resíduos sólidos, inclusive por meio de associação ou cooperativas de catadores de materiais recicláveis; subsídio das tarifas de abastecimento de água e esgotamento sanitário de estabelecimento da área de saúde, educação e demais órgãos específicos, conforme previsto na legislação municipal.