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Na reunião ordinária de ontem (17) da Câmara Municipal de Varginha, os vereadores aprovaram, por unanimidade, o Projeto de Lei de autoria do Executivo, que concede um reajuste de 10% nos vencimentos de todos os servidores públicos municipais da administração direta, indireta, comissionados, aposentados e pensionistas do município de Varginha. O pagamento do reajuste será lançado na folha de pagamento deste mês de fevereiro e também haverá pagamento retroativo ao mês de janeiro de 2020.

De acordo com o projeto encaminhado à Câmara, tal valor foi definido considerando que somente entre janeiro a dezembro de 2019 a inflação medida pelo IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - foi de 4,31% e reconhecendo a defasagem no poder aquisitivo dos salários dos servidores nos últimos sete anos, a Administração Municipal entendeu por bem conceder esse reajuste. “Sabemos do empenho do Executivo para chegar a esse benefício que aprovamos hoje para os servidores. Participamos de diversas reuniões onde estavam sendo analisadas as possibilidades de oferecer esse reajuste e ficamos satisfeitos pela Prefeitura ter conseguido conceder esses 10% a esses funcionários que tanto se dedicam para o nosso Município. Em um momento em que muitas cidades não estão conseguindo nem cumprir com os salários em dia, poder oferecer um reajuste desses só se faz com um trabalho muito sério. A Câmara de Varginha tem orgulho de poder colaborar com a votação, em regime de urgência, desse projeto”, disse a presidente do Legislativo, vereadora Zilda Silva.

Na mesma reunião, também foi aprovado, por unanimidade, o Projeto de Lei 103/2019, que altera o valor da contribuição da alíquota mínima da Previdência Social. Tal projeto vem para adequar o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Varginha à Emenda Constitucional 103/2019, que trata da Reforma da Previdência. De acordo com a Emenda Constitucional, a alíquota aplicada aos servidores públicos da união foi majorada de 11% para 14% de contribuição e a alíquota dos servidores estaduais, distritais e municipais não pode ser inferior à do servidor federal. Dessa forma, a contribuição previdenciária dos servidores públicos municipais efetivos também passará a 14%. O desconto passará a valer 90 dias após a sanção da lei.